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24 de Abril de 2024

Câmara e Senado promovem seminário sobre os 10 anos do Código Civil

Publicado por Câmara dos Deputados
há 12 anos

As consultorias legislativas da Câmara e do Senado promoverão nesta quarta-feira o Seminário 10 Anos do Código Civil (Lei 10.406/02). O evento está marcado para as 10 horas, no auditório Nereu Ramos.

O seminário vai contar com a participação de juristas, magistrados e professores de Direito. Após o debate, às 18 horas, será aberta no Salão Branco do Congresso Nacional a Exposição 10 Anos de Código Civil, com uma linha do tempo mostrando a história e a memória da lei. Também serão lançadas três obras relativas ao tema.

Lei mais importante

Segundo o consultor legislativo da Câmara José Theodoro Mascarenhas Menck, organizador do livro "Código Civil Brasileiro no Debate Parlamentar", uma das obras a serem lançadas durante o evento, o Código Civil é a lei ordinária mais importante para o cidadão.

"O jurista Miguel Reale dizia que é a Constituição do cidadão comum. Por quê? Porque ele regula a vida em sociedade, a vida cotidiana, explica o consultor. Então, o Código Civil guarda em si aquela legislação que teve suas origens mais antigas, desde a pré-história, praticamente. Porque quando as sociedades vão se organizando, fazem isso em torno do indivíduo, da família e da propriedade. E são exatamente esses temas que são guardados até hoje no campo do Direito Civil e do Código Civil."

Condomínios, heranças, partilha de bens

O novo Código Civil sancionado em 2002 procurou adequar a legislação anterior, de 1916, à evolução da sociedade, além de transformar em lei questões já consagradas. O texto prevê, por exemplo, a possibilidade de o condomínio poder multar o morador antissocial; o testamento não impede mais a venda de posses; a ofensa passou a ocasionar a perda da herança; casais do mesmo sexo conquistaram o direito à partilha de bens; e os homens não têm mais direito de pedir anulação do casamento alegando questão de virgindade.

Até 2003, quando o novo Código Civil entrou em vigor, o marido tinha até dez dias após o casamento para pedir a anulação, sob o argumento de que desconhecia o fato de sua mulher não ser virgem. Isso era considerado "erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge".

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