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25 de Abril de 2024
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    Proposta antecipa de três para um ano o prazo para resgate do FGTS

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Arquivo/ Leonardo Prado Carvalho: antecipação não prejudica o fundo. A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.

    Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.

    Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.

    Sem prejuízos

    O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.

    Além disso, segundo ele, a unificação de contas viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador.

    O texto altera a Lei do FGTS (8.036/90).

    Tramitação

    O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-3334/2012

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-antecipa-de-tres-para-um-ano-o-prazo-para-resgate-do-fgts/100027815

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