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20 de Abril de 2024

Comissão aprova regulamentação da profissão de detetive particular

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (28) um substitutivo ao Projeto de Lei 1211/11, do deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS). A proposta regulamenta a profissão de detetive particular, definido como o profissional que planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal.

A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), modificou o texto para retirar da proposta pontos polêmicos, entre eles o acesso de detetives particulares a investigações criminais. Porque a Constituição restringe a apuração de infrações penais às polícias federal e civil, explicou.

A proposta original também criava um conselho federal para regular a profissão, e conselhos estaduais para registro e fiscalização. A relatora, no entanto, explicou que conselhos profissionais são autarquias ligadas à administração pública e, como tal, só podem ser criadas por iniciativa do Poder Executivo.

No exercício da função, o detetive poderá usar recursos e meios tecnológicos legalmente permitidos, a fim de coletar informações, vestígios ou provas de interesse do contratante, que pode ser um particular ou uma empresa.

Atualmente, o exercício da profissão não é regulado por nenhuma lei, apesar de estar descrito na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem portarias para definir a profissão.

Atuação

O texto também define áreas de investigação para o profissional. Suspeitas de infração administrativa ou descumprimento contratual; condutas lesivas à saúde; idoneidade de prepostos e empregados; questões familiares, conjugais e de identificação de paternidade; localização de pessoa ou de animal desaparecidos.

A qualquer momento, se perceber que um crime está sendo cometido, o detetive deve comunicar à polícia.

Embora seja vedada a investigação particular em casos criminais, o texto faculta ao detetive participar de investigações policiais em outros casos, sempre que permitido pelo delegado que dirige o inquérito.

Requisitos

O texto estabelece que para o exercício da profissão será necessária escolaridade de nível médio e formação específica. O curso de formação terá no mínimo 600 horas de duração e seu currículo deverá incluir matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, e Direito Civil.

Além disso, só poderá ter registro profissional a pessoa que estiver de posse dos direitos civis e políticos e não possuir condenação penal.

Contrato

O texto também especifica a forma do contrato que será celebrado entre o investigador e o contratante. O documento deverá conter o prazo de vigência, a natureza do serviço, os honorários, a forma de pagamento e cláusulas sobre sigilo. O contrato deverá ainda indicar a extensão da responsabilidade solidária por danos materiais e morais que vierem a ocorrer por causa do trabalho de investigação.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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2 Comentários

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Penso que quando se trata de um assunto que venha cooperar para o bom andamento da profissão em destaque , quanto mais rápido legalizar totalmente, mais empregos e satisfações da população serão alcançadas. continuar lendo

Socorro Amaral, Detetive Particular ha 21 anos atuando como líder no mercado no Maranhão, membro fundadora da ODB - Ordem dos Detetives do Brasil, uma entidade seria que busca sempre melhoria da classe.
www.detetivesocorroamaral.com.br

De fato o Deputado Ronaldo Nogueira foi gigante no apoio aos detetives em busca da tao sonhada REGULAMENTAÇÃO. A deputada Flávia Morais, outra que esteve conosco até o final do processo, nos apoiando conjuntamente com o Deputado Ronaldo Nogueira.
Infelizmente, o Presidente Temer, fez o favor de VETAR o Art 1o que REGULAMENTAVA A PROFISSÃO.
Porém, nossa luta nao para por ai, vamos a luta sempre.
Parabéns aos dois Deputados! continuar lendo