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23 de Abril de 2024
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    Comissão aprova pagamento de férias vencidas a aposentado por invalidez

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 11 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, do deputado João Paulo Lima (PT-PE).

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. O problema, de acordo com Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego.

    O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a proposta: Pela regra atual, o trabalhador fica prejudicado, pois, apesar de ser considerável a probabilidade de que não retorne ao trabalho, não pode reclamar o pagamento de um direito que adquiriu.

    Dobro das férias

    A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo de Efraim Filho. O novo texto deixa claro que deverá ser paga ao funcionário aposentado a remuneração simples ou em dobro das férias, a depender do caso. De acordo com a CLT, as férias não concedidas após 12 meses da data de aquisição do benefício devem ser pagas em dobro.

    O substitutivo também esclarece que, caso o empregado recupere-se e volte ao trabalho, o novo período aquisitivo de férias passará a ser contado da data do retorno.

    Tramitação

    A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-pagamento-de-ferias-vencidas-a-aposentado-por-invalidez/100231221

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