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20 de Abril de 2024

Projeto proíbe eventos que incentivem o consumo exagerado de bebida

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4772/12, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que proíbe a indução de pessoas ao consumo exagerado ou irresponsável de bebidas alcoólicas em eventos que tenham seu consumo como prêmio ou objetivo final.

Em caso de descumprimento da regra, o evento será suspenso, e o infrator (pessoa física ou jurídica) sofrerá multa entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, segundo sua capacidade econômica.

O deputado justifica sua proposta lembrando a divulgação de notícias sobre festas que promovem os chamados drinking games , jogos que estimulam o consumo excessivo de álcool. Essas festas geralmente reúnem um público pagante com idade entre 18 e 24 anos.

"Os promotores das festas chegam a reconhecer que os jovens gastam muito dinheiro e que é possível beber até desmaiar", diz Macris. A questão não é a disponibilidade da bebida e sim o estímulo inusitado, por parte do vendedor, para que as pessoas bebam mais do que deveriam e poderiam beber.

Danos à saúde

O parlamentar ressalta que tanto o fumo quanto o álcool são drogas permitidas pela legislação, "mas são drogas e causam mal à saúde". "Por essa razão, entendemos que não é possível aceitar a ocorrência de festas onde o estímulo desenfreado ao consumo da bebida alcoólica seja o único atrativo", afirma.

Macris foi relator da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica, que aprovou relatório em março de 2012. Para combater o consumo de álcool, a comissão sugeriu medidas como a restrição de propaganda de bebida alcoólica e a proibição da venda de álcool em eventos esportivos.

Lei atual

O PL 4772/12 altera a Lei 9.294/96 , que trata das restrições e propaganda de produtos como cigarros e bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac (vodca, uísque, conhaque, aguardente, rum, vermute, vinho do Porto e vinho Madeira, entre outros).

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 6869/10 , que será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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