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25 de Abril de 2024

Projeto pune político que promete e não cumpre

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4523/12, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que torna crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ) para incluir o estelionato eleitoral entre as práticas de estelionato. De forma geral, esse crime caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita com prejuízo para outra pessoa, a partir da indução ao erro mediante fraude. A pena atualmente prevista é reclusão de um a cinco anos e multa.

Na opinião de Nilson Leitão, o estelionato eleitoral encerra o mesmo tipo de fraude, só que em relação ao exercício da cidadania. São muitos os candidatos que registram propostas às vezes impossíveis de serem executadas. O eleitor desavisado acredita e vota no candidato que, depois de eleito, ignora as propostas como se não as tivesse feito. Isso é enganar o eleitor, é fraudar o processo eleitoral, afirma o parlamentar.

Em relação ao registro de propostas, a Lei Eleitoral ( 9.504/97 ) prevê a exigência para candidatos ao Executivo presidente, governadores e prefeitos.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 3453/04 , que tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa. As propostas estão sendo analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguem para o Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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