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27 de Abril de 2024

Consumidor aumenta rigor para coibir conteúdo abusivo em publicidade infantil

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 19, o Projeto de Lei 244/11 , do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que caracteriza como abusiva a publicidade que possa induzir a criança a "desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família".

A relatora na comissão, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), defendeu a aprovação da proposta lembrando que até o consumidor adulto sofre influência da publicidade em suas opções de consumo. Na criança, essa influência é muito mais expressiva, pois, é claro, a criança não tem o mesmo discernimento de um adulto para saber o que é de fato necessário entre os milhares de produtos e serviços que são ofertados no mercado de consumo, estando muito mais exposta e suscetível à publicidade.

Produzir propaganda abusiva é, pela legislação atual, crime sujeito a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) já considera abusiva a publicidade que:

- incite à violência;

- explore o medo ou a superstição;

- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;

- desrespeite valores ambientais;

- induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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