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26 de Abril de 2024

Câmara aprova regras para funcionamento de empresas de microsseguros

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3266/08 , do deputado Dr. Adilson Soares (PR-RJ). A CCJ acompanhou o voto do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta o texto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Conforme a proposta, o plano de microsseguro deverá ter limite máximo de garantia ou de capital segurado, prazo máximo para pagamento de indenização, formas de comercialização e contratação simplificadas, inclusive por meios eletrônicos. O substitutivo retirou o teto mensal de R$ 40 para prêmios oferecidos pelas seguradoras.

Além disso, caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) disciplinar os microsseguros, bem como a autorização de funcionamento e a operação das empresas especializadas nesse tipo de seguro. O CNSP também estabelecerá regras específicas para o funcionamento das empresas de microsseguros (constituição, capital social, reservas e provisões técnicas).

Tributação

Pelo texto aprovado, incidirá no máximo 1% de Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) na venda de microsseguros. O projeto original não previa regras para tributação da atividade.

A proposta permite que a sociedade seguradora unifique o pagamento de quatro tributos (IRPJ 0,31%, PIS/Pasep 0,09%, CSLL 0,16% e Cofins 0,44%) no total de 1% da receita mensal com as operações de microsseguros. Esse pagamento unificado, chamado de Regime Espeical de Tributação aplicável às operações de Microsseguro (RET-Ms), deverá ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da receita. Quem optar por essa forma de tributação deverá informar à Receita Federal.

A empresa que financiar os microsseguros para seus empregados poderá deduzir a despesa da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. O benefício é válido até o exercício de 2017, para deduções de 2016.

A mesma regra vale para o patrão que pagar o microsseguro ao empregado doméstico, com dedução do valor no pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Só poderá ser deduzido o valor do microsseguro de um empregado, até o máximo de 10% do salário mínimo.

A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (Lei 8.212/91 ) e a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43 ) para explicitar que o microsseguro não faz parte do salário do empregado.

Agência Câmara de Notícias

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