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20 de Abril de 2024

Projeto define crimes de gestão temerária e fraudulenta de instituição financeira

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5139/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES), define os crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira.

Incorre no primeiro delito quem utiliza-se de ardil para dissimular a natureza de um negócio ou operação financeira ou a situação contábil da instituição, com o fim de ludibriar autoridade monetária, autoridade fiscal, correntista, poupador ou investidor.

Já como temerária é classificada a gestão caracterizada pelo risco extremamente elevado e injustificado dos negócios e das operações financeiras.

Conforme ressalta o autor, a lei que trata dos crimes contra o sistema financeiro ( 7.492/86 ) não fornece os conceitos de gestão fraudulenta e de gestão temerária. Isso, segundo afirma, faz com que o aplicador da lei sempre recorra à doutrina para dirimir suas dúvidas e eventuais conflitos interpretativos.

Penas

Cola considera importante definir bem as condutas proibidas, especificando como ocorre um e outro delito, até porque a gestão fraudulenta é punida de forma mais severa do que a temerária. Quem incorre no primeiro tipo de crime pode receber pena de reclusão de três a 12 anos e multa. Já para gestão temerária, a lei determina reclusão de dois a oito anos, além de multa.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação pelo Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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