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24 de Abril de 2024

Dilma veta fim da multa de 10% sobre FGTS para demissões sem justa causa

Publicado por Câmara dos Deputados
há 11 anos

A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o Projeto de Lei Complementar 200/12 que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje do Diário Oficial da União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.

De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS.

Além disso, a presidente destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00 ). A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servico, argumenta.

Segundo a presidente, a medida, se posta em vigor, impactaria o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS, acrescentou.

A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.

Na Câmara, o projeto foi aprovado por 315 votos a 95, com a ajuda de vários partidos da base aliada. O argumento dos defensores da proposta é que a multa já cumpriu o seu fim a recomposição das contas do FGTS e acabou se tornando um imposto extra.

Agência Câmara de Notícias

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dilma-veta-fim-da-multa-de-10-sobre-fgts-para-demissoes-sem-justa-causa/100620371

20 Comentários

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Veto ridículo da da Presidenta. Mais um absurdo. O empregadores e todos os trabalhadores de um modo geral continuarão pagando por uma conta que não é deles. É o mesmo caso da antiga CPMF. aff. continuar lendo

Os trabalhadores não pagam este 10% quem paga é o empregador, e a CPMF seria o tipo de imposto mais isonômico do que outros tributos que todos pagamos como ICMS, ISS e IPVA. Os únicos tipos de impostos que deveriam existir são o Imposto de Renda e a CPMF ou IOF, seria uma forma eficaz de distribuição de renda, mas nossa cultura é axiologicamente distorcida pelo capitalismo e seus efeitos. continuar lendo

Multa sobre a multa, camuflada de contribuição. É desta forma que o governo quer desonerar a folha de pagamento. Acho que entendemos errado, a desoneração anunciada, é da folha de pagamento do próprio. O Brasil não precisa de reforma tributária e sim REDUÇÃO TRIBUTÁRIA.
Os encargos tributários funcionais brasileiros são os maiores do mundo, e como sempre, a maior parte vai para o governo e não para o trabalhador. continuar lendo

É lamentável!!! E assim o Brasil deixa de crescer, a tributação não diminui, os gastos públicos só aumentam, com Copa, com Olimpíadas e com muitas outras coisas que só ficamos sabendo com as CPI's. BRASIL, UM PAÍS DE POUCOS!!! continuar lendo

Como o nosso país é corrupto, pois os 10% foi criado para outro proposito que já foi resolvido, não faz juz continuar com este imposto aos empregadores que tanto lutam para manterem seus empreendimento e o quadro de funcionários. Eles deveriam era devolver os valores desda época que quitaram os problemas. continuar lendo