CCJ rejeita criminalizar quem deixar de impedir suicídio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou, na reunião de hoje, o Projeto de Lei 3634/08 , que tipifica o crime de omissão caracterizado por não impedir suicídio. O projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), prevê detenção de seis meses a um ano para quem deixar de evitar que uma pessoa se mate, quando puder fazê-lo sem risco pessoal.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), recomendou a rejeição do projeto. Ele afirmou que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848 /40) já contempla o assunto, pois estabelece pena para omissão de socorro (detenção de um a seis meses ou multa).
"Tornar a omissão de impedir o suicídio um crime autônomo, ao lado da omissão de socorro, afigura-se um exagero", disse Biscaia.
Atualmente, o Código Penal também classifica como crime a ação de induzir, instigar ou auxiliar alguém a pôr fim à própria vida.
Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto foi considerado constitucional e será encaminhado ao Plenário.
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