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27 de Abril de 2024
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    Adolescente infrator pode ter direito de ser ouvido na presença de advogado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    O adolescente apreendido após alguma infração pode ser obrigatoriamente acompanhado por um advogado ou defensor durante sua oitiva por representante do Ministério Público. A medida está prevista no Projeto de Lei 5876/13, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP).

    Hoje, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90), o representante do Ministério Público pode ouvir o adolescente apreendido sem a presença de um advogado. Entretanto, essa fase do procedimento é de suma importância, pois a partir da oitiva do adolescente, o representante do Ministério Público, como titular da ação, irá decidir se oferecerá ou não representação contra aquele adolescente, argumentou a deputada.

    Por se tratar de uma fase procedimental deve, necessariamente, respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Além do mais, o adolescente deve ser considerado como um ser em desenvolvimento, em sua condição peculiar, necessitando da assistência de um defensor, acrescentou Erundina.

    De acordo com o projeto, o adolescente deve ser acompanhado por um advogado constituído, por um defensor nomeado previamente pelo juiz da infância e da juventude ou pelo juiz que exerça essa função, se for o caso.

    Tramitação

    A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania..

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adolescente-infrator-pode-ter-direito-de-ser-ouvido-na-presenca-de-advogado/112392663

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