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8 de Maio de 2024
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    Proposta garante isenção de 50% do IR na venda de imóvel residencial novo

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 10 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5733/13, do Senado, que estabelece isenção de 50% do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel residencial num período de cinco anos.

    Atualmente, o dono de imóvel residencial é isento de pagar IR sobre o ganho obtido com a venda desse bem se utilizar o dinheiro para comprar outra moradia em até 180 dias. Esse benefício só pode ser usado uma vez no prazo de cinco anos, de acordo com a Lei 11.196/05, que trata de vários incentivos fiscais ao mercado imobiliário.

    A proposta não isenta totalmente o contribuinte nessa segunda operação. Haverá um desconto de 50% sobre o valor do imposto apurado sobre o ganho obtido. Além disso, o texto condiciona o abatimento aos casos em que o vendedor aplicar o dinheiro da venda, em até 180 dias, na compra de um imóvel residencial novo. Na primeira vez, a escolha pode ser tanto por imóvel novo como usado.

    Para o autor da proposta, o senador licenciado Marcelo Crivella, a lei atual impede a ampliação dos negócios no setor e a geração de mais empregos. Frequentemente, uma família que já usufruiu do benefício há menos de cinco anos se vê desencorajada diante da perspectiva do imposto de renda sobre o ganho de capital, afirmou.

    A renúncia fiscal implícita na aprovação do presente projeto será, na opinião de Crivella, plenamente compensada com o ganho social que o País terá.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-garante-isencao-de-50-do-ir-na-venda-de-imovel-residencial-novo/112763142

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