Comissão aprova fundo de mudanças do clima com verbas do petróleo
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (03) a criação do Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima, cuja finalidade será financiar iniciativas que reduzam os impactos do aquecimento global no Brasil. Pela proposta, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá destinar à constituição do fundo 60% dos recursos da participação especial na produção de petróleo a que têm direito.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), a quatro projetos que tramitam apensados e tratam do tema:
- Projeto de Lei 2223/07 , do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que amplia a compensação financeira da indústria de petróleo e gás para a reparação de danos ambientais;
- PL 2635/07 , do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que cria o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas por meio da redistribuição dos recursos da participação especial no petróleo;
- PL 3820/08 , do Poder Executivo, que cria o Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima (FNMC) com os recursos do petróleo; e
- PL 3570 /08, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), que estende os recursos provenientes do petróleo para produtores rurais recuperarem ou manterem os ecossistemas naturais.
Arnaldo Jardim explicou que, para elaborar o substitutivo, utilizou como base o Projeto de Lei do Executivo, por ser o mais abrangente.
Atividade petrolífera
Atualmente, pela Lei 9.478 /97, esses recursos devem ser destinados apenas à recuperação de danos ambientais causados por atividades relacionadas ao petróleo.
O texto aprovado estabelece que os recursos do MMA a que se refere devem ser destinados "preferencialmente" aos danos provocados por atividades relacionadas à cadeia petrolífera.
De acordo com a legislação vigente, em caso de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, estados e municípios têm direito a receber a participação especial.
Essa participação constitui-se da receita bruta, deduzidos os royalties , os investimentos na exploração, os custos operacionais, a depreciação e os tributos.
Do valor resultante, ao Ministério de Minas e Energia cabem 40%, ao Ministério do Meio Ambiente 10%, e ao estado produtor 40%. Os 10% restantes devem destinar-se ao município onde ocorrer a produção em terra, ou confrontante com a plataforma continental onde ocorrer a extração.
Fundo
No que se refere ao Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima, o projeto determina que seja administrado por um comitê gestor, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Devem participar do colegiado seis representantes do Executivo e cinco do setor não governamental.
Os recursos, segundo a proposta, podem ser aplicados por meio de financiamentos não reembolsáveis e reembolsáveis. Nesse último caso, o agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ).
Na opinião de Jardim, a aprovação da medida "representa um passo importante para o Brasil avançar nessa questão tão crucial". Para ele, "não há como fazer políticas sem destinação clara de recursos. Agora a Política nacional de Mudanças Climáticas tem um fundo".
Tramitação
Em regime de prioridade , o projeto segue para análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo
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