Comissão mantém normas sobre atuação das Forças Armadas em manifestações
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 1441/14, que revoga portaria do Ministério da Defesa que trata da atuação das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem. Os autores do projeto, deputados do Psol Chico Alencar (RJ), Jean Wyllys (RJ) e Ivan Valente (SP), afirmam que o objetivo da norma é permitir a repressão de manifestações populares.
Já o relator do projeto, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumentou que o texto a ser revogado (Portaria Normativa 186/14) é apenas um manual com orientações para o planejamento e o emprego das Forças Armadas nesse tipo operação. O deputado ressaltou que, mesmo com o manual, a atuação das Forças Armadas depende de autorização do presidente da República, conforme previsto na Constituição.
O que autoriza o emprego da tropa em operações de garantia da lei e da ordem é o próprio texto constitucional, combinado com a Lei Complementar 97/99 e o Decreto 3.897/01, disse Marquezelli. Segundo ele, a portaria do Ministério da Defesa atende apenas a uma necessidade das Forças Armadas de dispor de um documento orientador.
Inimigo interno
Os autores do projeto explicam que, em dezembro de 2013, o mesmo ministério publicou a Portaria Normativa 3.461, que criminalizava os movimentos sociais e classificava manifestações populares como forças oponentes.
Devido às críticas, a normativa foi revogada. No entanto, os deputados afirmaram que a portaria deste ano é uma reedição da anterior, apenas com pequenas mudanças pontuais, que não comprometem a lógica de guerra ao inimigo interno do documento anterior.
Para os deputados do Psol, o texto continuará sendo a base normativa para atuação das Forças Armadas na repressão aos movimentos sociais, em pleno desacordo com a Constituição Federal.
Liberdade de informação
Como exemplo, os deputados destacaram o que consideram restrição à liberdade de informação. A portaria normativa prevê que deve ser resguardado o direito ao livre exercício da imprensa, excetuadas circunstâncias em que houver manifesto risco à incolumidade física dos profissionais da mídia ou da própria operação de garantia da lei e da ordem.
Diante disso, os deputados do Psol ressaltaram que o livre exercício da imprensa poderá ser restringido de forma arbitrária pelas forças militares, sob pretexto de risco à própria operação.
Ameaça
O texto também autoriza as Forças Armadas a agir sempre que houver perturbações da ordem pública ou ameaças à incolumidade das pessoas ou do patrimônio. Considera ainda como ameaça pessoas ou grupo de pessoas cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou ameace a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Tramitação
O projeto foi rejeitado pela Comissão de Relações Exteriores no último dia 21. A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Agência Câmara de Notícias
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