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8 de Maio de 2024

Projeto criminaliza parcelamento do solo em área de risco de desastre

Publicado por Câmara dos Deputados
há 10 anos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6966/13, que define como crime ambiental o parcelamento do solo em área de risco de desastre. A pena prevista é reclusão de 1 a 4 anos e multa.

O projeto foi apresentado pela comissão externa que acompanhou os desastres provocados por enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.

A Lei 6.766/79, que regulamenta o parcelamento do solo urbano, não admite o parcelamento em terrenos sujeitos a inundações, com declividade igual ou superior a 30%, onde as condições geológicas não aconselham a edificação e em áreas de preservação ecológica. Da mesma forma, é proibido atualmente projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação semelhante.

A lei sobre parcelamento do solo urbano já prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente ou em desacordo com as normas vigentes.

Ainda assim, observa-se um grande número de ocupações irregulares em áreas de risco de desastre. Esta proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais [Lei 9.605/98], visa coibir essa prática e contribuir para reduzir a frequência de desastres relacionados a enchentes e deslizamentos de encostas no Brasil, disse o deputado Sarney Filho (PV-MA), coordenador da comissão.

Tramitação

O projeto tramita apensado ao PL 3057/00, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Agência Câmara de Notícias

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