Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova atualização de termos sobre registro público de empresas

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26 de novembro, proposta que atualiza a legislação referente ao registro público de empresas, de forma a adaptá-la à terminologia empregada no direito societário brasileiro. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), ao Projeto de Lei 7750/10, do Senado.

    Em primeiro lugar, a proposta altera diversas expressões utilizadas na Lei 8.934/94, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de forma a adaptá-las à terminologia no Código Civil (Lei 10.406/02).

    As principais alterações são:

    - alteração de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins para Registro Público de Empresas e Atividades Afins;

    - de empresas mercantis para empresários e sociedades empresárias;

    - de firmas individuais e sociedades mercantis para empresários e sociedades empresárias;

    - de Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis para Sistema Nacional de Registro de Empresas;

    - de juntas comerciais para juntas empresariais;

    - de Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

    - de práticas mercantis para práticas empresariais;

    - de titulares de firma mercantil individual para empresários;

    - de direito comercial para direito empresarial;

    - de atividade mercantil para atividade empresarial; e

    - de comércio para atividade empresarial.

    O texto altera também o próprio Código Civil em dois pontos: muda a denominação Registro Público de Empresas Mercantis para Registro Público de Empresas e Atividade Afins, e troca o termo juntas comerciais por juntas empresariais.

    Alterações no projeto

    O projeto original propunha a substituição da designação firmas individuais e sociedades mercantis para empresas. Porém, conforme destaca o relator, o Código Civil não apresenta a definição de empresa. Tão somente define quais são as sociedades empresárias, sendo que as demais são as sociedades simples, explica. No substitutivo, ele prefere trocar o termo empresas pela denominação empresários e sociedades empresárias.

    O relator faz ainda adaptações de técnica legislativa para que seja respeitada a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.

    Tramitação

    A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Agência Câmara de Notícias

    • Publicações97724
    • Seguidores268410
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações45
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-atualizacao-de-termos-sobre-registro-publico-de-empresas/155145977

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)