Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova prazos para emissão de documentos de quitação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 14 anos

    Para Berzoini, proposta é "plenamente justificável". A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que torna obrigatório o fornecimento, no prazo máximo de cinco dias úteis, de documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais, desde que requerido pelo interessado e devidamente comprovada a liquidação integral do débito. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ao Projeto de Lei 1964/07 , do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ).

    O substitutivo promove quatro alterações no projeto original. Em primeiro lugar, troca a expressão "instituições financeiras" por "instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional". A segunda mudança é a do termo "documento de nada consta", considerado inadequado, por "recibo de quitação integral de débitos". A terceira é o estabelecimento de exceção à regra geral dos cinco dias úteis nos casos em que outra lei haja determinado procedimentos e prazos específicos. E a quarta é o alongamento do prazo para 30 dias no caso dos financiamentos imobiliários, devido ao fato de a amortização ser mais longa, além das frequentes mudanças de regulação, o que pode exigir pesquisa mais complexa da instituição financeira. No projeto, há um prazo único de cinco dias.

    "Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor de serviços bancários receber, em prazo razoável e predeterminado, comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação específica", diz Ricardo Berzoini.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-1964/2007

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-prazos-para-emissao-de-documentos-de-quitacao/2146951

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)