Proposta dá novas atribuições ao Conselho de Política Agrícola
Luis Carlos Heinze: objetivo é compensar vetos feitos à lei de 1991 que criou o CNPA. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6947/10, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que amplia as competências do Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), órgão que assessora o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Hoje, o CNPA é responsável pela proposição de alterações na política agrícola nacional e nos planos anuais de safra, além da manutenção de sistema de informação sobre a atividade agrícola no País.
O projeto inclui entre as atribuições do Conselho:
- a aprovação da proposta de lei orçamentária para o setor;
- a supervisão e controle da execução da política agrícola em conjunto com as secretarias de agricultura estaduais; e
- a definição de normas para a política de crédito rural e para o seguro agrícola.
Caráter consultivo
Segundo o deputado, o objetivo do projeto é compensar os vetos feitos pelo presidente da República à Lei 8.171/91, que institui a política agrícola do País e cria o CNPA. Na época, o então presidente Fernando Collor foi contrário a uma série de atribuições do Conselho aprovadas pelo Congresso Nacional.
"Os vetos e disposições legais posteriormente editadas asseguraram a existência do CNPA, apenas com caráter consultivo, no entanto", afirmou Heinze. O projeto, de acordo com o deputado, deve "garantir a efetiva participação dos representantes do agronegócio na formulação da política agrícola e no acompanhamento de sua execução".
Aumento da representação
A proposta também amplia a representação do Conselho Nacional de Política Agrícola. Segundo a proposta, farão parte do órgão cinco representantes de secretarias estaduais de agricultura um de cada região do País. Hoje, o CNPA conta com 16 representantes, a maioria de instituições nacionais e órgãos da União.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-6947/2010
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