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25 de Abril de 2024
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    Câmara rejeita plantio de árvores para compensar divórcio

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Silvestri: proposta é injusta e pouco eficaz. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2900/08 , do deputado Manato (PDT-ES), que torna obrigatório o plantio de árvores por construtoras de imóveis e por cidadãos que se casam, se divorciam ou compram carro zero quilômetro. Segundo o parlamentar, todos esses episódios contribuem para o aquecimento global, uma vez que geram aumento no consumo de água e energia.

    Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e foi rejeitada por todas as comissões de mérito que a analisaram, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário. Em 2009, o texto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e no ano anterior, pela Comissão de Desenvolvimento Urbano .

    O relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), contestou a necessidade do projeto. Segundo ele, o Poder Público já tem se esforçado para implantar uma política de desenvolvimento sustentável. Uma das iniciativas citadas pelo parlamentar é o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). Graças a esse programa, lembrou o deputado, os veículos brasileiros contam com equipamentos capazes de reduzir em 98% a emissão de monóxido de carbono.

    Cezar Silvestre citou ainda os esforços na implantação de uma matriz energética limpa a Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima (FNMC), instituídos, respectivamente, pelas leis 12.187/09 e 12.114/09 . Tais ações são abrangentes, envolvem toda a sociedade brasileira. Já o PL é pouco efetivo e injusto, pois onera o cidadão comum com obrigações que são de todos, disse o relator.

    Íntegra da proposta: PL-2900/2008

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-rejeita-plantio-de-arvores-para-compensar-divorcio/2474431

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