Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão aprova restrição para empresa privada fiscalizar trânsito

    A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) que proíbe as autoridades de trânsito da União, dos estados e Distrito Federal, e dos municípios de transferirem para as empresas privadas as atividades de fiscalização, aplicação de multas e medidas administrativas punitivas, e arrecadação de valores.

    O projeto (PL 429/15) foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). A versão acolhida na comissão também proíbe a transferência das funções típicas de trânsito para empresas de economia mista, que não está prevista na proposta original.

    Além disso, determina que os órgãos não poderão terceirizar as atividades de fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído, e de vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar.

    O texto permite, porém, a celebração de convênio entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito para executar as atividades típicas de fiscalização. Deste modo, a Polícia Rodoviária Federal pode exercer a tarefa em uma via de competência do Detran.

    Agentes
    A versão aprovada acolheu a parte do projeto que estabelece que o agente de trânsito responsável pela aplicação e pela notificação da multa deverá ser servidor público civil ou militar.

    O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que é alterado pelo PL 429, permite a contratação de celetistas para esta função.

    Para evitar demissões de agentes já contratados por este regime, o relator optou por assegurar no cargo os celetistas que estejam em exercício até 31 de dezembro deste ano.

    Tramitação
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Janary Júnior
    Edição Regina Céli Assumpção

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações207
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-restricao-para-empresa-privada-fiscalizar-transito/248710060

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Tude se resume "PODER DE POLÍCIA" que consta no CPP e na Constituição Federal.
    Os Concursados Policiais Civis e Militares tem poder de Polícia, assim podem usufruir desse poder. No mais é ilegal e inconstitucional . continuar lendo