Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Comissão amplia prazo de benefício a empreendimentos no NE e na Amazônia

    Para relator, mercado de transporte aquaviário tende a crescer, diante do aumento da capacidade de produção dos estaleiros e do avanço das explorações do pré-sal

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a vigência da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) concedido aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões.

    O projeto altera a Lei 9.808/99, que define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, que hoje prevê que a isenção terminará em 31 de dezembro de 2015. Conforme a lei, as superintendências de desenvolvimento das regiões são responsáveis por avaliar e classificar os empreendimentos como “de interesse para o desenvolvimento das regiões”.

    Segundo o autor, no caso de não haver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste beneficiadas com programas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) passarão a pagar 25% sobre o frete das cargas importadas, a título de AFRMM, o que diminuirá em muito a competitividade delas.

    Impacto

    O parecer do relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), foi favorável à proposta. Segundo ele, o Fundo de Marinha Mercante (FMM) é munido, em boa parte, por recursos oriundos da arrecadação do AFRMM.

    Por isso, explica, é preciso observar se a isenção concedida aos empreendimentos “não constitui obstáculo para a ampliação da política de fomento aos estaleiros e às empresas de transporte aquaviário”.

    De acordo com ele, a tendência é o crescimento desse mercado, “considerando o aumento da capacidade de produção dos estaleiros, os financiamentos já contratados e o avanço das explorações do pré-sal, que requer numerosas embarcações de apoio.

    “Esse horizonte, conservadoramente otimista, não tem porque se alterar em virtude da prorrogação da isenção do AFRMM aos empreendimentos-alvo”, afirmou, concordando com o projeto.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    Edição - Adriana Resende

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-amplia-prazo-de-beneficio-a-empreendimentos-no-ne-e-na-amazonia/254733339

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)