Comissão estende Garantia-Safra a todos os municípios atingidos por seca ou enchentes
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que amplia o benefício Garantia-Safra a agricultores familiares de todos os municípios do País vitimados pela seca ou por enchentes.
Instituído pela Lei 10.420/02, atualmente o benefício Garantia-Safra está restrito aos agricultores familiares situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) que, tendo aderido ao Fundo Garantia-Safra, tenham tido a produção prejudicada em razão de estiagem ou excesso de chuvas. A área da Sudene engloba os nove estados nordestinos e alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zeca do PT (PT-MS), ao Projeto de Lei 8228/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). O projeto original estende o benefício a agricultores de municípios da região Sul atingidos pela seca ou por enchentes. “A extensão do alcance do programa para os agricultores familiares do Sul é meritória, porém desigual e injusta, pois deixa de fora a segunda região mais pobre do País, a região Norte, além do Centro-Oeste e do Sudeste”, disse o relator. “Consideramos justificável a aplicação obrigatória do programa em todo o Brasil”, afirmou.
Zeca do PT salienta, porém, que é preciso evitar “qualquer limitação do programa no Nordeste, região que se distingue das demais por ser a mais castigada pela seca recorrente e por apresentar maiores problemas sociais crônicos”.
No substitutivo, ele prevê a destinação para o programa de parte dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudanca do Clima, instituído pela Lei 12.114/09, para garantir a universalização do Garantia-Safra na região Nordeste, no semiárido do estado de Minas Gerais e na região norte do estado do Espírito Santo.
De acordo com a proposta, o Poder Executivo estimará o montante do benefício decorrente das novas regras e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção
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