Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Benefício a empresas que investirem na Amazônia e no NE pode ser prorrogado

    De acordo com a proposta, a isenção do frete sobre cargas importadas, que terminaria no fim deste ano, terá validade até 31 de dezembro de 2020

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 9 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1241/15, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a vigência da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), concedida aos empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e na Amazônia e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões.

    O projeto altera a Lei 9.808/99, que define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, que hoje prevê que a isenção terminará em 31 de dezembro de 2015. Conforme a lei, as superintendências de desenvolvimento das regiões são responsáveis por avaliar e classificar os empreendimentos como “de interesse para o desenvolvimento das regiões”.

    “A isenção do AFRMM é fundamental para a viabilidade das empresas na região Norte e Nordeste”, afirma o autor da proposta.

    Segundo ele, no caso de não haver a prorrogação, empresas sediadas nas regiões Norte e Nordeste, beneficiadas com programas da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudan) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), passarão a pagar 25% sobre o frete das cargas importadas, a título de AFRMM, o que diminuirá em muito a competitividade delas.

    Tramitação
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Lara Haje
    edição - Adriana Resende

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações146
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-a-empresas-que-investirem-na-amazonia-e-no-ne-pode-ser-prorrogado/259207456

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)