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20 de Abril de 2024
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    CBF pode ser obrigada a destinar 10% dos direitos de imagem à formação de atletas

    Proposta cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre os direitos de transmissão de imagem

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que obriga a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a destinar ao Tesouro Nacional, na forma de contribuição, 10% do valor de todos os contratos de direito de transmissão de imagem por ela firmados.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 331/15, do deputado Hélio Leite (DEM-PA), que cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre os direitos de transmissão de imagem da CBF - entidade de administração nacional do futebol brasileiro.

    Pelo texto, o pagamento da contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador e será destinada a programas de incentivo e formação de atletas de futebol menores de 18 anos de idade. O detalhamento do uso dos recursos pelas federações estaduais filiadas à CBF será publicado semestralmente na internet.

    Segundo o autor, atualmente recursos originados da utilização de marcas de grande poder comercial, como é o caso da seleção brasileira de futebol, estão concentrados em uma única entidade privada, a CBF, e critica o monopólio.

    "Creio não ser correto que as receitas decorrentes desse monopólio sejam utilizadas para fins que não sejam os verdadeiramente legítimos, como o desenvolvimento e renovação dos valores nacionais, dentro e fora de campo. É notória a utilização dessa concentração de recursos como moeda de troca para a manutenção de dirigentes em seus cargos por mandatos subsequentes."

    Penúria
    “O estado de penúria que a grande maioria das federações estaduais atravessa deixa-as em condições
    de extrema submissão às regras impostas pelos dirigentes da CBF. Os lucros auferidos pela entidade demonstram que os resultados do sistema federativo vêm sendo utilizados como forma de enriquecimento de um em detrimento dos representantes federados estaduais”, justifica Leite.

    O autor ainda acrescentou a necessidade de utilização de parte dos recursos para a formação de atletas de base, “garantindo que o futebol brasileiro, já considerado o melhor do mundo, possa dar sinais de recuperação.”

    Tramitação
    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Esporte; Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Adriana Resende

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cbf-pode-ser-obrigada-a-destinar-10-dos-direitos-de-imagem-a-formacao-de-atletas/260867136

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