CCJ aprova eliminação de atestado de boa conduta para doméstico
Luiz Alberto quer acordo para votar texto ainda neste mês, no Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1652/03, que elimina a exigência da apresentação de atestado de boa conduta do empregado doméstico. A proposta altera a lei que regulamenta a profissão (Lei 5.859/72 ).
A proposta ainda será votada em plenário. O autor, deputado Luiz Alberto (PT-BA), disse que quer negociar com o presidente da Câmara, Março Maia, e o colégio de líderes a inclusão do projeto na pauta ainda este mês. Dia 27 será comemorado o Dia Nacional do Trabalhador Doméstico, e pedirei ao presidente a Câmara que o projeto seja votado até essa data, como homenagem à categoria, disse.
O relator na CCJ, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à aprovação da proposta. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já havia decidido adotar o texto do Senado por considerá-lo mais completo do que o aprovado originalmente pela Câmara. O substitutivo acrescenta a exigência de apresentação, por parte do empregado doméstico, do número de inscrição na Previdência Social.
Outra inovação é que o empregador terá prazo de dez dias para a efetivar a anotação do contrato na carteira de trabalho do empregado. Caso não cumpra esse prazo, estará sujeito às penas da Consolidação das Leis do Trabalho.
Descontos
O substitutivo mantém a possibilidade de desconto, no salário do empregado, de adiantamento salarial ou de contribuição devida à Previdência Social. Após a aprovação do substitutivo pelo Senado, em agosto de 2005, foi promulgada a Lei 11.324/06 , que proibiu descontos no salário do empregado doméstico por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. Essa era uma das inovações propostas no projeto aprovado pela Câmara em 2004.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.