Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Projeto cria regras previdenciárias para quem trabalha em casa

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Marçal Filho: donas de casa poderão, enfim, ter direito à tão sonhada aposentadoria. A Câmara analisa o Projeto de Lei 294/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que cria um sistema previdenciário para quem trabalha exclusivamente na própria residência, sem receber rendimentos. A proposta é válida para os trabalhadores de famílias em que a renda per capita é inferior a meio salário mínimo.

    A proposta altera a legislação previdenciária atual (leis 8.212/91 e 8.213/91 ) e prevê que esses trabalhadores deverão pagar uma alíquota mensal de 8% do salário mínimo para ter direito aos benefícios da Previdência.

    Se quiser receber benefícios maiores que o salário mínimo, o segurado deverá pagar a diferença de 12% (totalizando uma alíquota de 20%). "As donas de casa poderão, enfim, ter assegurada a tão sonhada aposentadoria", afirmou o parlamentar.

    Hoje, a alíquota de contribuição dos empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso varia de 8% a 11% do salário. Já os contribuintes individuais, como profissionais autônomos ou sócios de empresas, e os segurados facultativos pagam alíquota de 20% em regra. A Lei Geral da Microempresa (LC 123/06 ) diminuiu a alíquota para estes últimos dois segurados, de 20% para 11%, quando a contribuição for feita com base no salário mínimo.

    Carência

    O projeto também diminui o tempo de carência para esses trabalhadores requererem benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são necessárias 10 contribuições. Já para as aposentadorias por idade e especial, a carência é de 12 anos. O tempo mínimo para as donas de casa receberem a licença-maternidade será de oito meses de contribuição.

    A Lei de Benefícios da Previdência ( 8.213/97 ) prevê, atualmente, carências de 12 contribuições para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Para as demais aposentadorias (tempo de serviço, idade ou especial), a carência é de 15 anos. A concessão da licença-maternidade pode ser dada após contribuição por 10 meses.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposta de igual teor (PL 1095/07), da ex-deputada Angela Portela, foi arquivada na legislatura passada.

    Íntegra da proposta: PL-294/2011

    • Publicações97724
    • Seguidores268411
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-cria-regras-previdenciarias-para-quem-trabalha-em-casa/2653935

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)