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25 de Abril de 2024
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    Câmara rejeita liberação de carros sem certificado de registro

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Hugo Leal: certificado de registro é uma espécie de carteira de identidade do veículo. A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5720/05 , do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que impede a apreensão de veículo que circule sem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou com o documento desatualizado.

    Os deputados concordaram com o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que recomendou a sua rejeição. O relator destacou que o CRLV é uma espécie de carteira de identidade do veículo, com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) e os dados do proprietário.

    Como o projeto foi rejeitado pela única comissão que lhe analisou o mérito, a proposta será arquivada, caso não haja recurso ao Plenário para que o projeto siga tramitando.

    A proposta previa que o veículo ficaria apenas retido no local até que o motorista providenciasse a imediata regularização dos documentos. Caso não o fizesse na mesma hora, seriam apreendidos os documentos do veículo e a carteira de habilitação do seu condutor.

    Roubo ou furto

    Para o relator, a proposta de amenizar a punição aplicável à condução de veículo não licenciado deve ser vista com cautela. Em primeiro lugar, a infração tipificada pode decorrer da ausência do CRLV ou do fato de o motorista portar um certificado desatualizado, afirmou.

    Se o condutor não possui o CRLV em mãos, como provar que não se trata de um caso de roubo ou furto? Como permitir que o veículo seja retirado do local?, ponderou Hugo Leal.

    Documentos

    Ele também questionou a apreensão dos documentos do motorista e do veículo e a liberação do veículo. Segundo ele, o veículo continuaria circulando de forma irregular e, além disso, sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista ficaria impedido de dirigir outros veículos devidamente licenciados.

    Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CBT Lei 9503/97) estabelece que o motorista que circular com veículo sem CRLV pode ter o carro apreendido, ser multado e receber sete pontos em sua CNH. O licenciamento é emitido anualmente após a quitação de todos os tributos referentes ao automóvel, além do seguro obrigatório.

    Caso tenha o veículo apreendido e removido para o depósito, cabe ao motorista infrator o pagamento dos custos com o reboque e das diárias cobradas pela guarda do veículo.

    Íntegra da proposta: PL-5720/2005

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