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26 de Abril de 2024
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    Câmara rejeita prisão por propaganda enganosa e spam

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    César Halum aponta que o Código de Defesa do Consumidor já regula o tema. A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7052/10 , do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para o envio de spams (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).

    Como o projeto foi rejeitado pela única comissão de mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário para que o texto siga tramitando.

    O relator, deputado César Halum (PPS-TO), defendeu a rejeição da proposta por considerar que o assunto já é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ). A lei prevê pena de três meses a um ano, além de multa, para publicidade enganosa ou abusiva. O problema não é a falta de lei ou normas reguladoras; é a falta de fiscalização e devaplicação da lei, afirmou.

    Mais importante é algo que infelizmente não tem acontecido em nosso País: o Poder Judiciário permitir o pagamento de indenizações justas e altas o suficiente para inibir os infratores de continuar ignorando a legislação de proteção ao consumidor, acrescentou o relator.

    Íntegra da proposta: PL-7052/2010

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