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27 de Abril de 2024
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    Aprovada pena menor para quem dirige moto com farol apagado de dia

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Hugo Leal recomendou a aprovação da medida. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7149/06 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ), que atualmente considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa; e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.

    O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

    O relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável. O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04, do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. Hugo Leal considerou o projeto injurídico.

    Íntegra da proposta: PL-2940/2004

    PL-7149/2006

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