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20 de Abril de 2024
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    Contribuinte poderá deduzir seguros de vida, imóvel e carro do IR

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Bruna: Estado não garante segurança aos cidadãos. A Câmara analisa o Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que permite a dedução de pagamentos de seguros do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta inclui seguros de vida, de imóvel e de automóvel relativos ao contribuinte ou a seu dependente.

    A deputada argumenta que o Estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição. Por isso, diz ela, é incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável.

    O texto altera a Lei 9.250/95 , que trata do Imposto de Renda.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contribuinte-podera-deduzir-seguros-de-vida-imovel-e-carro-do-ir/2817740

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