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27 de Abril de 2024
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    Proposta prevê remoção de veículo que obstruir trânsito após acidente

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Para Roberto Britto, medida terá efeito pedagógico e vai melhorar fluidez do tráfego. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1027/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que inclui como medida administrativa, nos casos de pane ou acidente sem vítima, a remoção do veículo para o pátio do Detran sempre que o condutor não adotar providências para assegurar a fluidez do trânsito.

    A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 ) para determinar que, além da aplicação de multa, a autoridade competente fique também autorizada a remover o veículo do local.

    Segundo o autor, a experiência tem demonstrado que apenas a aplicação de multas nesses casos não tem surtido os efeitos desejados. É prática rotineira a obstrução da via pelas partes envolvidas em acidentes até a chegada da autoridade competente e, nos casos de pane, até a chegada do socorro, argumenta o autor.

    Para Britto, a inclusão no código da possibilidade de remoção dos veículos, caso não sejam retirados da faixa de rolamento após pane ou acidente sem vítima, apresenta-se como medida pedagógica necessária para evitar que determinados condutores, por conta e risco próprios, continuem limitando a capacidade de tráfego no local.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-1027/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-preve-remocao-de-veiculo-que-obstruir-transito-apos-acidente/2826914

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