Projeto altera prazo para compensação entre regimes de previdência de servidores
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1208/11, do Senado, que estabelece novo prazo para compensação financeira entre a Previdência Social e os regimes previdenciários dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. O prazo se refere aos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e pensão de servidores que passaram de um regime para outro.
A proposta altera a Lei 9.796/99 , que disciplina a compensação financeira entre esses regimes. O prazo previsto na lei para envio dos dados relativos aos benefícios terminou em maio de 2002. Até hoje, no entanto, esse processo não foi concluído.
O trâmite para se estabelecer convênios de compensação ainda é muito lento, afirma o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Pelo projeto, haverá um cronograma para envio dos dados. Caberá ao regime previdenciário responsável pelo pagamento da aposentadoria enviar esses dados ao regime de origem do servidor.
O cronograma estabelece que:
- até 30% dos dados deverão ser enviados no prazo de um ano após a proposta entrar em vigor como lei;
- até 45% no prazo de dois anos;
- até 60% no prazo de três anos;
- até 80% no prazo de quatro anos;
- 100% no quinto e último ano.
Se descumprirem essas regras, os regimes instituidores (responsáveis pelo pagamento da aposentadoria) não terão direito a compensação financeira.
Regimes próprios
Após a promulgação da Constituição de 1988, muitos estados e municípios criaram regimes próprios de previdência. Esses regimes passaram a ser integrados por servidores que antes eram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e por funcionários antes regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43 ).
Nesses casos, a Constituição assegurou a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e no setor privado para fins de aposentadoria, cabendo aos diversos regimes previdenciários fazer uma compensação financeira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1208/2011
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