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24 de Abril de 2024
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    Seguridade aprova emendas a projeto sobre divórcio de brasileiros no exterior

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 13 anos

    Arnaldo Faria de Sá apresentou parecer favorável à proposta. A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07 , do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.

    A proposta, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42 ), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009 e posteriormente alterado no Senado. Por isso, precisa ser analisado novamente pelos deputados.

    Das duas emendas feitas pelos senadores, uma estabelece que é indispensável a assistência de advogado legalmente constituído nos atos. O advogado deverá subscrever a petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra tenha advogado próprio. Porém, segundo a emenda, não é necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. O texto original do projeto aprovado na Câmara dispensava a participação de advogado.

    O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ressaltou que, no Brasil, se exige a presença de advogado para a realização de separação e divórcio. Trata-se de uma questão de isonomia e de simetria na aplicação da lei. Se a lei é a mesma, não pode ser aplicada para brasileiros fora do território nacional de uma forma diversa daquela vigente para os que se encontram no País.

    Ajuste de redação

    A segunda emenda do Senado altera a ementa do projeto de lei, para torná-la mais clara e objetiva e adequá-la aos princípios estabelecidos na Lei Complementar 95/98 . A redação original da ementa diz apenas que o projeto altera determinados dispositivos legais. O texto do Senado explicita o objetivo da alteração: autorizar as autoridades consulares brasileiras a celebrar separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Íntegra da proposta: PL-791/2007

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