Comissão rejeita projeto sobre alternativa de transporte
Carlos Roberto: medida já está prevista no Código Civil. A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7982/10 , do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que obriga as empresas de transporte aéreo, terrestre e marítimo a oferecer um meio alternativo de deslocamento sempre que não forem capazes de realizar o trajeto contratado.
O relator, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), reconheceu a boa intenção da proposta ao tentar evitar casos de negligência na execução dos contratos de transporte. No entanto, ele observou que o Código Civil já disciplina o assunto.
Segundo o artigo 741 do Código Civil, interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário durante a espera de novo transporte.
Tramitação
O projeto, que foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-7982/2010
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