Comissão rejeita criminalização de atentado contra repartição pública
Alberto Filho: legislação atual já prevê punições para esses atos. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6041/09 , do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime o atentado contra repartição pública, com pena estipulada de quatro a seis anos de reclusão. O objetivo do projeto, que acrescenta dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ), é criminalizar delitos como atentados contra cadeias, presídios e instituições onde tramitam inquéritos e processos judiciais ou onde estejam indiciados ou réus.
O relator, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), argumenta, no entanto, que já existem punições para essas condutas na legislação em vigor, não havendo necessidade de criação de um novo tipo penal. O ato de metralhar uma delegacia de polícia ou prédios do Poder Judiciário, por exemplo, pode configurar crime de dano e ser enquadrado como crime de homicídio qualificado ou de tentativa de homicídio ou disparo de arma de fogo em via pública, entre outros, disse.
O relator recomendou a rejeição da proposta. Ele acrescentou que atos semelhantes cometidos durante manifestações ou protestos, sem previsão de punição no Código Penal, também não necessitam de uma nova lei, pois podem ser sancionados civilmente, se resultarem em prejuízos ao erário público.
Tramitação
O projeto agora será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-6041/2009
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