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18 de Abril de 2024
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    Firmar termo de ajustamento poderá ser ato privativo de advogado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Para Ronaldo Benedet, presença de advogado evitará problemas. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1755/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que inclui os termos de ajustamento de conduta (TAC) entre as atividades privativas dos advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94 ), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei 8.069/90 ) e a lei 7.347/85 , que disciplina a ação civil pública.

    Atualmente, são atividades privativas de advogados a consultoria, assessoria e direção jurídica, além de atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas.

    O TAC é um documento utilizado para estabelecer sanções a quem causou danos a interesses difusos e coletivos, como meio ambiente, patrimônio cultural e direitos do consumidor. Caso não sejam cumpridas as sanções, o termo funciona como um título executivo extrajudicial para exigir o cumprimento das medidas.

    União, Estados, Municípios, Ministério Público, Defensoria Pública, entidades da administração indireta e associações com mais de um ano podem exigir o documento.

    De acordo com Benedet, é indispensável a presença de um advogado durante o ajustamento de conduta para evitar qualquer tipo de coação ou abuso de autoridade dos órgãos legitimados, especialmente o Ministério Público.

    Muitas empresas e órgãos governamentais firmam o TAC, segundo o parlamentar, por pressão do Ministério Público e depois tentam anular a decisão na justiça.

    Tramitação

    A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-1755/2011

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/firmar-termo-de-ajustamento-podera-ser-ato-privativo-de-advogado/2960992

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