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24 de Abril de 2024
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    Comissão isenta cadeiras de rodas e aparelhos auditivos do Imposto de Importação

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou isenção do Imposto de Importação (II) a aparelhos auditivos e cadeiras de rodas pelo prazo de cinco anos – a partir da entrada em vigor da lei.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PMDB- RJ), ao PL 1311/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).

    Hoje, esses produtos já são isentos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de acordo com o Decreto nº 7.660/11, que constava da proposta original.

    No entanto, as cadeiras de rodas ainda são taxadas com o Imposto sobre a Importação, cuja alíquota é de 2% para modelos a propulsão e de 12% para os demais, segundo resolução da Câmara de Comércio Exterior.

    Já os aparelhos para facilitar a audição de portadores de deficiência auditiva recebem alíquota zero de II.

    A deputada Soraya Santos reconhece que a isenção sobre o II de cadeiras de rodas, além de gerar impactos na arrecadação federal, é uma exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

    Ainda assim, a parlamentar foi favorável à adequação orçamentária e financeira da proposta e frisou a importância de prever o benefício em lei, como forma de garantir-lhe estabilidade.

    Tramitação
    A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Reportagem - Emanuelle Brasil
    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-isenta-cadeiras-de-rodas-e-aparelhos-auditivos-do-imposto-de-importacao/305257840

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