Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aumento dos casos de microcefalia reabre o debate sobre o aborto na Câmara

    Deputado apresentou projeto que aumenta pena para a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto.

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O aumento dos casos de microcefalia no Brasil reabriu o debate sobre o aborto na Câmara dos Deputados. Já foram confirmados mais de 500 casos de microcefalia no País e outros 4 mil estão sendo investigados.

    O deputado Anderson Ferreira, do PR de Pernambuco, apresentou projeto de lei que muda o Código Penal para aumentar de um terço até a metade a pena para a prática de aborto em razão da microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto.

    Hoje a lei pune a gestante que faz aborto com detenção de um a três anos. Já o aborto provocado por terceiros, com consentimento da gestante, é punido com pena de reclusão de um a quatro anos. Se o aborto for provocado por terceiros sem consentimento da gestante, a pena é de reclusão de três a dez anos.

    Hoje o Código Penal brasileiro só permite a prática do aborto quando a mulher engravidou de um estupro ou no caso de risco de vida comprovado para a gestante. Por decisao do Supremo Tribunal Federal, em 2012 também foi liberada a interrupção da gravidez para o caso de fetos com anencefalia - ou seja, para os casos de fetos sem cérebro.

    A ideia do deputado Anderson Ferreira é não deixar brecha para o Supremo liberar o aborto também para os casos de microcefalia. Organizações de defesa dos direitos das mulheres já anunciaram que pretendem recorrer ao STF para tentar conseguir essa permissão.

    "Anteriormente foram os anencéfalos. Hoje você vê o movimento tentando querer incluir a microcefalia. E amanhã o que será? Amanhã pode ser outro tipo de doença. Se nós depararmos com outra epidemia, se abre um precedente para querermos também legalizar o aborto para outro tipo de doença."

    A deputada Jô Moraes, do PC do B mineiro, critica o projeto de lei e defende o aprofundamento do debate sobre as causas da microcefalia e sobre a possibilidade de interrupção da gravidez para esses casos, embora destaque que não seja uma questão simples.

    "Isso não é um questão simples, porque muitas vezes o diagnóstico da microcefalia já se dá em torno de 5 a 6 meses, logo não é previsível a realização da interrupção da gravidez, e o deputado quer, sei lá o quê, mas sem dúvida nenhuma agredir o direito das mulheres de pensarem como estar amparando o seu sofrimento. Esse projeto deveria ser arquivado."

    No início de fevereiro, a ONU, Organização das Nações Unidas, recomendou que os países com surto do vírus zika incluíssem entre as possibilidade do aborto legal os casos de feto com microcefalia. Segundo a Organização Mundial de Saúde, as complicações decorrentes do aborto inseguro, feito normalmente fora da rede de saúde, são a 5ª causa de morte materna no País.

    Reportagem — Lara Haje
    • Publicações97724
    • Seguidores268412
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações461
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aumento-dos-casos-de-microcefalia-reabre-o-debate-sobre-o-aborto-na-camara/307586154

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    meupaodoceu.
    O Catecismo da Igreja Católica (n. 1867) lembra que existem PECADOS QUE BRADAM AOS CÉUS. Entre eles ocupa o primeiro lugar o homicídio voluntário.

    De fato, logo após ter matado Abel, Caim ouve de Deus:
    QUE FIZESTE? OUÇO O SANGUE DE TEU IRMÃO, DO SOLO, CHAMAR PARA MIM! Gn 4,10.

    De todos os homicídios, o mais grave é o ABORTO. De fato, ele difere dos outros pelas seguintes notas:

    a) a vítima é totalmente inocente;

    b) a vítima é totalmente indefesa;

    c) quem pratica o homicídio é a mãe ou o pai da vítima, que mais deveriam amá-la, ou um médico, que fez o juramento de sempre defender a vida;

    d) a vítima morre sem poder ser batizada;

    e) os meios utilizados para matá-la são horrendos:
    -aspiração em pedaços
    ☞sucção,
    -esquartejamento
    ☞curetagem,
    -envenenamento em solução salina
    ☞que queima toda a pele do bebê,
    -expulsão precoce do útero
    ☞a criança respira, chora, e é deixada para morrer à míngua;

    f) a vítima não tem honras fúnebres. Seu cadáver é misturado aos detritos hospitalares (ou então, utilizado para alimentar indústrias de cosméticos, que se aproveitam da gordura fetal).

    Com razão dizia Dom Manoel Pestana Filho, fundador do Pró-Vida de Anápolis: UMA NAÇÃO QUE LEGALIZA O ABORTO NÃO MERECE SUBSISTIR.
    . continuar lendo