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26 de Abril de 2024
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    Legislação atual já pune ciberbullying e ciberstalking, diz advogada

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos
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    A advogada especialista em direito digital, Gisele Truzzi, afirmou há pouco que não é necessária uma nova legislação para punir os crimes de ciberbullying (intimidação sistemática praticada via internet) e de ciberstalking (perseguição praticada pela internet). Ela participa de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos.

    Segundo Gisele, os dois crimes já são tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), só que agora ocorrem em meio virtual. Conforme a advogada, o ciberbullying nada mais é do que um crime contra a honra, que pode ser de três tipos: calúnia, injúria ou difamação. “O Código Penal já define inclusive aumento de pena para quando o crime for praticado na presença de várias pessoas, por meio que facilite a divulgação”, explicou.

    De acordo com a especialista, o ciberstalking, por sua vez, nada mais é do que o crime de ameaça, também já definido no Código Penal. Além disso, o ciberstalking também seria uma contravenção penal - a perturbação da tranquilidade, já prevista na Lei das Contravencoes Penais (Decreto-lei 3.688/41). Ela observou, porém, que no caso de os crimes serem praticados por menores de 18 anos, a prática será caracterizada como ato infracional, punível com medidas socioeducativas.

    Ela também ressaltou que a maioria das vítimas de ciberstalking são do sexo feminino, e a maioria dos perseguidores são do sexo masculino, a maior parte deles conhecidos das vítimas.

    Aumento de casos
    A advogada também destacou que estatísticas da organização não governamentais Safernet mostram que o bullying na rede só aumenta. Entre 2012 e 2014, o número de denúncias de ciberbullying à organização aumentou, segundo ela, mais de 500%.

    Gisele salientou que também entrou em vigor em fevereiro a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/15), que ainda precisa de regulamentação. “Vamos ver o reflexo dessa nova lei nos próximos meses”, disse.

    O que fazer
    No caso de uma pessoa estar sendo vítima de ciberbullying e ciberstalking, a especialista orienta a vítima a entrar com ação judicial contra o provedor do serviço, como a operadora de telefonia, para que ela possa rastrear dados do responsável pelo conteúdo enviado, como número de linha e dados do titular. Gisele informou ser necessário fazer também um boletim de ocorrência em delegacia, com a indicação do suspeito. "Jamais apague o conteúdo, armazene o conteúdo, tire prints do material, com data e horário, e guarde isso tudo. Materialize a prova, isso será essencial", acrescentou.

    Conforme ela, descoberto o suspeito, caberá ação judicial na esfera cível, com indenização, e ação judicial na esfera criminal, para punição do agressor. “Existe também a possibilidade de exclusão do conteúdo, por meio de notificação extrajudicial aos sites que hospedam o conteúdo ofensão”, explicou.

    A audiência está sendo realizada no plenário 3.

    Mais informações a seguir.

    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Mônica Thaty

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legislacao-atual-ja-pune-ciberbullying-e-ciberstalking-diz-advogada/312014312

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