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23 de Abril de 2024
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    RACISMO E NEGRITUDE – preconceito aberto e velado - Bloco 3

    A lei brasileira pune os crimes de racismo e de injúria racial com pena de um a três anos de reclusão. Mas a falta de provas é o principal obstáculo à punição. Na agressão pessoal, é preciso chamar a polícia, para fazer a prisão em flagrante. Na internet, deve-se imprimir a mensagem e identificar o autor. Os números de denúncias de racismo cresceram nos últimos anos. Para os especialistas, isso significa que mais pessoas estão denunciando. Confira, agora, o terceiro capítulo da Reportagem Especial “Racismo e Negritude”

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    Racismo no Brasil é crime. Na internet também. Injúria racial no Brasil é crime. Na internet também. Racismo e injúria racial são crimes que provocam humilhação, sofrimento e medo nas vítimas. E prisão para os agressores.

    Essa é a mensagem da campanha "Racismo virtual: as consequências são reais", promovida pela ONG Criola em parceria com a agência de publicidade W3 House. A equipe selecionou perfis verdadeiros de pessoas que postaram comentários racistas na internet; identificou o endereço de onde essa pessoa postou as mensagens e replicou a mensagem em um outdoor perto desse endereço. A fundadora da ONG, Jurema Werneck, explica que a intenção é constranger o racista a rever sua posição:


    "Essa pessoa exposta publicamente, mostrando a sua pequenez publicamente, ainda que a gente tenha preservado o nome e a foto dessa pessoa, ainda assim ela se sente exposta. Um exemplo disso é que várias dessas pessoas retiraram seus posts da internet depois que viram a campanha perto da sua casa."


    Pela lei, a punição para crimes de racismo e injúria racial vai de um a três anos de reclusão. Segundo o deputado Daniel Coelho, do PSDB pernambucano, o grande obstáculo é o tempo. O deputado é sub-relator de crimes contra a honra na CPI de Crimes Cibernéticos:


    "Hoje é necessária uma decisão judicial para que haja acesso a quem usou uma máquina para cometer atos de racismo. Esse processo judicial pode demorar dois, três, quatro, cinco meses e após cinco meses é possível que a pessoa que cometeu o ato de racismo não esteja mais no mesmo local. O que a gente quer que seja imediato. Houve a denúncia, que o delegado responsável possa imediatamente buscar de onde veio o ato de racismo, e estando identificado o perfil e, a partir daí, consiga com mais velocidade buscar a punição."


    O promotor de justiça Thiago Pierobon coordena o Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal, que existe há quase 11 anos. Ele apresenta outro obstáculo à punição do racismo: a falta de provas. E orienta: se a agressão ocorrer pessoalmente, a vítima deve anotar nome e telefone das testemunhas presentes, além de chamar a polícia para que ela faça a prisão em flagrante. Se for crime no ambiente virtual, é necessário salvar os dados do perfil do agressor, mesmo que seja falso. Thiago Pierobon explica como fazer isso:


    "Não basta imprimir a sequência de conversas. Tenho que clicar em cima do nome da pessoa que postou aquela mensagem, vai para a página principal da pessoa e eu tenho que copiar aquela URL, que é a URL do perfil, que é com base nela que vou recuperar. Pessoas não sabem disso, imprimem só a mensagem sem URL, depois a pessoa apaga o perfil dela e aí não conseguimos recuperar aquela informação.”


    Thiago Pierobon diz que, no passado, o índice de punição já foi muito menor em casos de racismo porque policiais, promotores e juízes minimizavam a gravidade da agressão. Hoje o Núcleo busca desconstruir os dois mitos ligados a essa postura: o de que não existe racismo no Brasil e o de que não adianta denunciar porque não vai dar em nada. Além de cursos de formação para as autoridades judiciais e de segurança pública, foram estabelecidos protocolos para a atuação da polícia em casos de racismo e injúria. Os policiais foram orientados sobre sua obrigação de intervir e prender o agressor.


    "Não é para minimizar, não é para fazer composição e mediação. É para fazer prisão em flagrante, levar para a delegacia de polícia, fazer o auto de prisão em flagrante, arbitrar fiança, se for o caso, a pessoa vai ter que colocar a mão no bolso, vai ter que sentir que aquilo que praticou foi um ilícito, ouvir as testemunhas, preservar as provas pra que num segundo momento o Ministério Público tenha condições de promover a ação penal."


    De 2011 a 2015, o número de denúncias feitas pelo Ministério Público no Distrito Federal passou de oito para 92. Entre as penas impostas às pessoas que cometem atos de racismo ou injúria racial, está a participação em um curso de conscientização sobre igualdade racial. Segundo Thiago Pierobon, o curso é importante porque, em muitos casos, as pessoas acusadas de racismo não se dão conta realmente de que estão sendo racistas. Eu conversei com a professora do curso, Cordélia Oliveira, e ela me explicou que muitas pessoas cometem atos de racismo não porque sejam racistas, mas porque reproduzem práticas comuns na sociedade sem refletir sobre elas.

    E, como metade da nossa população é negra, essa proporção se repete na sala de aula. Mas a professora adianta: não se trata de racismo do negro contra o negro, mas apenas dessa falta de reflexão sobre práticas racistas que foram naturalizadas na nossa sociedade:


    "E alguns se veem, durante o curso e depois do curso, injustiçados porque passaram por momentos em que foram vítimas do racismo, poderiam também ter prestado queixa contra as pessoas que racistas com eles e eles não tinham consciência disso. São comportamentos que estão, de certa forma, tão enraizados, tão naturalizados para essas pessoas que elas só entendem o racismo a partir do momento que o outro diz para ela que ela está sendo racista."


    A Maria Lúcia da Silva é diretora-presidente do Instituto Amma Psique e Negritude, ONG formada por psicólogas que trabalham as relações inter-étnico-raciais. Ela explica que não é possível haver racismo de negros contra negros, pois, para ser racista, é necessário ter poder de dominar e subjugar o outro. E, como, em geral, os negros continuam nas posições menos privilegiadas na sociedade, esse poder ele não tem.

    O Brasil vive uma situação de genocídio racial. Confira, no quarto capítulo da Reportagem Especial.

    Reportagem - Verônica Lima
    Edição - Mauro Ceccherini
    Produção – Íris Cary, Cristiane Baker e Gabriela Pantazopoulos
    Trabalhos Técnicos – Carlos Augusto de Paiva
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/racismo-e-negritude-preconceito-aberto-e-velado-bloco-3/320965057

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