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20 de Abril de 2024

Relator enfatiza irregularidades em decretos orçamentários e pedaladas fiscais

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

O parecer favorável à continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, apresentado pelo relator Jovair Arantes (PTB-GO) nesta quarta-feira (6), enfatiza possíveis irregularidades nas chamadas pedaladas fiscais e em decretos orçamentários irregulares editados no mandato atual.

Com essa estratégia, o relator exclui da análise parte da denúncia feita pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. E pela advogada Janaína Paschoal, que trata de possível violação da lei orçamentária nos anos de 2014 e 2015.

Arantes recomendou em seu parecer a contextualização da análise do processo em relatório sobre as contas presidenciais de 2014, elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo ele, o documento esclarece que as pedaladas fiscais não eram apenas “meros atrasos ou aceitáveis descompassos de fluxos de caixa”, mas “engenhoso mecanismo de ocultação de deficit fiscal com valores muito expressivos a partir de 2013”.

Arantes também informou que, apesar de não estar incluída em seu parecer, o conteúdo da delação premiada feita pelo senador Delcídio do Amaral ainda pode ser tratado pelo Senado Federal, na análise do mérito do processo.

Durante sua exposição, o parlamentar reforçou que as ações da presidente “usurparam” a competência do Parlamento em discutir as leis orçamentárias e controlar os limites de gasto público.

Decretos

Na avaliação de Jovair Arantes, não se sustenta a tese de defesa da presidente Dilma Rousseff de que a edição de decretos de créditos suplementares foi um “ato de gestão orçamentária”, sem impactos na meta fiscal.

“Nessa linha, a abertura de quaisquer créditos, independentemente da fonte, sempre seria compatível, porque não teria impacto financeiro imediato”, observou Arantes.

Ele argumentou que a justificativa da defesa torna inócua a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) que permite ao Executivo certa flexibilidade na gestão orçamentária, desde que compatível às metas fiscais. “A interpretação que o Executivo faz atenta contra a eficácia e afasta o controle legislativo da execução do Orçamento”, afirmou.

Arantes também alegou não fazer sentido o argumento do governo de que não houve dolo ou má-fé na abertura de créditos suplementares, por meio da edição de decretos sem a análise do Legislativo.

“Nenhum gestor de recursos públicos pode eximir-se de sua responsabilidade pelos atos que celebra no âmbito de sua função pública”, sustentou Arantes. “Não se pode descartar que, em 2015, já era de amplo conhecimento o caráter proibitivo da conduta”, completou.

A defesa de Dilma alega que, tanto no caso dos decretos quanto das pedaladas, houve uma virada jurisprudencial do TCU, entre 2014 e 2015. O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Eduardo Cardozo, já afirmou no colegiado que, apesar de discordar da decisão do TCU, o governo se adaptou às novas regras já em 2015.

Pedaladas

O relator, no entanto, classificou as pedaladas fiscais como grave infração às leis orçamentárias. Arantes lembrou que essa prática já produziu “efeitos deletérios” na relação entre os estados e os bancos públicos, antes de esforço para a redução dessa influência – por meio do programa Proes, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Ele observou que o patrimônio dos bancos públicos foi usado para financiar direta ou indiretamente políticas públicas.

O relator ressaltou que a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, veio justamente para corrigir a alavancagem de recursos financeiros incompatível com capacidade fiscal e de endividamento do governo, fato que era comum no período inflacionário anterior ao Plano Real.

“A preocupação com o equilíbrio fiscal está longe de constituir mera tecnicalidade”, ressaltou. “Ao contrário, ela guarda estreita relação com valores caros à nossa sociedade e com a ideia de que o povo pode votar pela execução de projetos distintos daqueles concebidos por governos passados”, completou.

Já a defesa de Dilma nega a existência de operações de crédito entre a União e bancos públicos nos repasses de recursos a programas sociais. Segundo a defesa, a presidente não atuou diretamente nesse processo e a ação direta de um presidente da República é um dos requisitos constitucionais para ensejar um impeachment.

O relator divergiu desse entendimento e citou norma do Senado Federal que prevê classificação não exaustiva para as operações financeiras consideradas de crédito. “Devem ser consideradas operações de crédito outras operações semelhantes, cada caso”, afirmou Arantes.

Segundo ele, o TCU também já se manifestou sobre a natureza jurídica de operação de crédito dos atrasos sistemáticos no repasse de recursos do Tesouro Nacional às instituições financeiras estatais.

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