Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Terceirização em órgão público poderá ter prazo indeterminado

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 15 anos

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje substitutivo ao Projeto de Lei 6420 /05, do Senado, que altera as regras de contratação de empresas prestadoras de serviço por instituições públicas. O relator, deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), retirou do texto o limite máximo de tempo para vigência dos contratos de terceirização, uma das principais mudanças propostas.

    O texto original estabelecia que os contratos com empresas prestadoras de serviços em órgãos públicos teriam validade máxima de dois anos, prorrogáveis por dois. Segundo o relator, essa limitação engessaria a contratação para serviços contínuos.

    Cooperativas

    Pelo texto do Senado, os órgãos públicos não podem contratar cooperativas para prestar serviços. Zimmermann alterou essa regra; o substitutivo proíbe apenas a contratação de cooperativas e entidades sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não estejam de acordo com o objeto contratado.

    No caso de contratação dessas instituições, o substitutivo exige que o serviço seja prestado exclusivamente por cooperados ou profissionais dos quadros da entidade. "Vedar, em termos absolutos, a contratação de cooperativas para prestação de serviços na administração pública seria contrário aos princípios constitucionais da isonomia e do estímulo ao cooperativismo", argumenta o relator.

    Responsabilidade solidária

    Zimmermann também suprimiu, do projeto do Senado, o artigo que exige a indicação de um gestor de contrato por parte do órgão contratante. Segundo ele, essa determinação já consta da Lei 8.666 /93 (Lei de Licitações).

    O texto do relator torna o órgão ou entidade contratante responsável solidário pela falta de pagamento, por parte da empresa contratada, de obrigações trabalhistas. Segundo o texto original, a responsabilidade da contratante seria apenas subsidiária. Com a mudança incluída pelo relator, o órgão público deve igualmente responder pela dívida da contratante.

    Concursados

    A contratação de serviços terceirizados é regida principalmente pelo Decreto 2271 , de julho de 1997. A proposta do Senado incorpora à Lei de Licitações o conteúdo desse decreto. Esse dispositivo permite que sejam terceirizadas atividades acessórias, instrumentais ou complementares à competência legal do órgão contratante, desde que a função não esteja prevista no plano de cargos de funcionários concursados.

    O projeto em análise proíbe a terceirização de atividades típicas de Estado, como as de julgar, legislar e tributar, ou inerentes ao poder de polícia. Fica proibida também a contratação de parentes até o terceiro grau, ainda que por afinidade, de políticos, servidores ou empregados do contratante.

    O texto estabelece ainda que uma empresa só poderá prestar serviços em órgãos públicos se estiver em dia com o pagamento das contribuições sociais.

    Tramitação

    Em regime de prioridade , o projeto segue para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    • Publicações97724
    • Seguidores268413
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1920
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/terceirizacao-em-orgao-publico-podera-ter-prazo-indeterminado/321135

    Informações relacionadas

    Marília Bezerra, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Empresa licitante não é obrigada a ter CNAE específico ao objeto licitado

    Tribunal Superior do Trabalho
    Notíciashá 14 anos

    Operadora de Telemarketing que prestava serviços à Caixa não consegue equiparação com bancário

    Terceirização, Fiscalização e Direitos Trabalhistas.

    Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    10 Dúvidas Frequentes Sobre a Nova Lei da Terceirização

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX-88.2016.8.16.0030 Foz do Iguaçu XXXXX-88.2016.8.16.00302 (Acórdão)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)