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20 de Abril de 2024
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    Para Advogado-geral da União, afastamento de Cunha confirma nulidade do pedido de impeachment

    Declarações foram dadas durante reunião da comissão que analisa o pedido de impedimento da presidente da República

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, defendeu que a suspensão do mandato de deputado de Eduardo Cunha pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki confirma o “modus operandi” que caracteriza a nulidade do pedido de impeachment. “Está caracterizado o desvio de poder de um pedido que começou de uma ameaça, atestado hoje pelo Supremo com o afastamento”, disse.

    Cardozo destacou que Eduardo Cunha restringiu o objeto do pedido de impeachment porque já havia jurisprudência do Supremo de que atos que justifiquem o impeachment só podem ser circunscritos ao atual mandato da presidente. Ele também rebateu a tese de que a votação em plenário convalidou o ato. “Não existe hipótese de convalidação de ato nulo na legislação”, explicou.

    “Hoje a decisão do Supremo nos faz pensar: vamos passar batido novamente pelas decisões do senhor Eduardo Cunha?”, questionou Cardozo.

    O advogado-geral reafirmou que há características penais e administrativas no processo de impeachment que não podem ser ignoradas pelo Senado ao anlisar a matéria.

    Senadores começam hoje a discutir o parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) pela admissibilidade do pedido de impeachment da presidente Dilma Roussef, já aceito pela Câmara. No parecer, Anastasia considerou o impeachment um processo puramente político.

    Cardozo acusou Anastasia de tentar aproximar a decisão da política porque não há comprovação de crime. “É o desejo político turvando o direito constitucional”, disse. Isso seria verdade, segundo Cardozo, se o Brasil fosse parlamentarista. “Estaremos submetendo a presidenta Dilma a um afastamento indevido no presidencialismo”, argumentou.

    O advogado-geral da União também afirmou que não foi determinado no parecer ato da presidente que caracteriza crime de responsabilidade. Os atrasos no plano Safra, segundo Cardozo, foram responsabilidade do ministro da Fazenda. “Todos sabíamos da dívida de 58 bilhões de reais, mas a presidente não praticou os atos que geraram essa dívida”, disse.

    O líder do governo no Senado, Humberto Costa, apresentará voto em separado, contrário ao parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ontem (4) Anastasia leu parecer no qual afirma haver indícios suficientes de crime de responsabilidade da presidente para dar continuidade ao processo.

    Leia a íntegra do parecer.

    Mais informações a seguir.

    Reportagem - Geórgia Moraes
    Edição - Mônica Thaty

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-advogado-geral-da-uniao-afastamento-de-cunha-confirma-nulidade-do-pedido-de-impeachment/334050025

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