Cooperativas poderão excluir prestação de serviços da base de cálculo de tributos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores repassados aos cooperados, decorrentes da prestação de serviços em nome da cooperativa.
De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo à Medida Provisória 2.158-35/01. O texto atual da MP estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da base de cálculo dos tributos. A exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.
Assimetria
O autor da proposta aponta assimetria na tributação das cooperativas de serviços em relação a outras espécies de cooperativas. Segundo ele, “a essência do objetivo social da cooperativa de serviço e da cooperativa de vendas em comum é a mesma: agenciar clientes, disponibilizar atividades aos cooperados e comungar esforços para realizar operações com terceiros, permitindo a escala da negociação e a redução de custos envolvidos”.
Pedro Cunha Lima ressalta ainda que a possibilidade de exclusão das receitas repassadas aos cooperados pela prestação de serviços já é autorizada para espécies pontuais de cooperativas de serviço, como as de radiotáxis e as que prestam serviços relacionados a atividades culturais, de música, de cinema, de letras, de artes cênicas e de artes plásticas.
Para o deputado, o projeto poderá solucionar esse “desequilíbrio legislativo”, ao conferir tratamento tributário igual a todas as sociedades cooperativas.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição - Newton Araújo
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