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19 de Abril de 2024
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    Comissão autoriza cooperativas a excluírem prestação de serviços da base de cálculo de tributos

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3247/15, que autoriza as cooperativas a excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins os valores repassados aos cooperados decorrentes da prestação de serviços em nome da cooperativa.

    De autoria do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto acrescenta dispositivo à Medida Provisória 2.158-35/01. O texto atual da MP estabelece que apenas os valores decorrentes da comercialização de produtos entregues pelos associados – ainda que o associado seja pessoa jurídica – serão excluídos da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.

    O projeto estende à prestação de serviços o tratamento dispensado à comercialização de produtos pelas cooperativas, no que se refere à exclusão da base de cálculo dos tributos.

    A exclusão alcançará somente a prestação de serviços vinculados diretamente à atividade econômica desenvolvida pelo associado e que seja objeto da cooperativa.

    Correção de distorções
    O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “O projeto busca corrigir uma distorção atualmente existente no que se refere à incidência dos tributos PIS/Pasep e Cofins em relação às cooperativas”, disse.

    “O tratamento tributário conferido à venda dos produtos dos associados deve ser equiparado aos serviços que os associados prestarem”, completou.

    Tramitação
    De caráter conclusivo, a proposta será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:

    Reportagem - Lara Haje
    Edição - Newton Araújo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-autoriza-cooperativas-a-excluirem-prestacao-de-servicos-da-base-de-calculo-de-tributos/339671147

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