Comissão aprova MP que eleva para 49% a participação estrangeira na aviação civil
Relator desiste de liberação total do capital estrangeiro na aviação civil brasileira
Relator desiste de liberação total do capital estrangeiro na aviação civil brasileira e comissão mista aprova medida provisória sobre o tema. O texto original da MP 714 altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/16) para elevar de 20% para 49% o limite de participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras. Na terça-feira, o relator da MP, deputado Zé Geraldo, do PT do Pará, chegou a apresentar parecer em que liberava totalmente o capital estrangeiro na aviação civil do Brasil. Já nesta quarta, Zé Geraldo recuou e apresentou uma errata em que retoma o limite de 49%, previsto no texto original da medida provisória.
Zé Geraldo também decidiu acatar duas emendas inicialmente rejeitadas. Uma impede o contingenciamento e o remanejamento de recursos do FNAC, o Fundo Nacional de Aviação Civil. Já a outra emenda permite que os recursos do FNAC sejam usados para a formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes, como afirma o deputado Otávio Leite, do PSDB fluminense, autor da emenda.
A medida provisória também busca o reequilíbrio econômico-financeiro da Infraero sem a necessidade de reajustes nas tarifas pagas pelos passageiros. A votação da matéria foi acompanhada por representantes de sindicatos de aeronautas e aeroviários, preocupados com o impacto das medidas no mercado de trabalho. O presidente da comissão mista, senador Hélio José, do PMDB do Distrito Federal, avalia que o texto final ficou bem equilibrado.
Essa medida provisória está em vigor desde o início de março, mas precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 29 deste mês para não perder a validade.
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