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20 de Abril de 2024
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    Governo edita MP de crédito de R$ 1,2 bi para pagar subvenções do BNDES

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 8 anos

    A Medida Provisória 738/16, editada pelo presidente interino Michel Temer, abre crédito extraordinário de quase R$ 1,2 bilhão. Os recursos serão usados para quitar despesas do Tesouro com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que operacionaliza programas governamentais de crédito subsidiado para o setor privado.

    A maior parte irá para o pagamento de subsídios com dois programas: Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado pela Lei 12.096/09 para estimular a aquisição e exportação de bens de capital; e Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais, criado pela Lei 12.409/11 para apoiar empresas instaladas em municípios afetados por desastres naturais.

    Ambos emprestam recursos para o setor privado a juros mais baixos, com apoio financeiro do Tesouro, que paga ao BNDES pelo subsídio presente nas condições do empréstimo. Em termos orçamentários, esse subsídio é chamado de subvenção econômica.

    O restante dos recursos liberados pela MP 738 (R$ 16 milhões) irá para outras duas linhas igualmente operacionalizadas com subvenção econômica pelo BNDES, sendo uma destinada à reestruturação produtiva e às exportações (Lei 11.529/07) e outra direcionada à capital de giro para o setor agrícola (Lei 11.922/09).

    Segundo o governo, o pagamento ao BNDES pelas subvenções econômicas não estava previsto na lei orçamentária deste ano. A abertura de crédito será compensada com o cancelamento de despesas em igual valor (R$ 1,2 bilhão).

    “Pedaladas”
    O governo alega que a edição da MP justifica-se depois da decisão do ano passado do Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff, referentes ao ano de 2014, entre outros motivos, pelo atraso no pagamento de obrigações do Tesouro Nacional com os bancos públicos. O atraso entrou no jargão popular como “pedaladas fiscais”.

    De acordo com o TCU, a demora no pagamento das subvenções econômicas caracteriza operação de crédito, o que está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo afirma que o posicionamento do TCU confere à MP 738/16 os critérios constitucionais de urgência, relevância e imprevisibilidade exigidos das medidas provisórias de crédito extraordinário.

    Tramitação
    A MP 738/16 será analisada na Comissão Mista de Orçamento. Depois, segue para votações nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Íntegra da proposta: Reportagem - Janary Júnior
    Edição – Mônica Thaty

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-edita-mp-de-credito-de-r-1-2-bi-para-pagar-subvencoes-do-bndes/359816100

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