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20 de Abril de 2024

Comissão aprova texto que criminaliza mudanças não autorizadas em conteúdo de sites

Publicado por Câmara dos Deputados
há 8 anos

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime pela lei dos crimes cibernéticos. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica aos casos de invasão para modificar conteúdo

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

A versão aprovada é um substitutivo ao PL 3357/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), englobando os projetos 4093/15, 5200/16 e 5842/16, que tramitam apensados ao texto original e tratam da violação de privacidade na internet.

Crimes cibernéticos
A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da lei dos crimes cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

O relator, deputado Missionário José Olimpio (DEM-SP), destacou que esse tipo de ataque é “produto da ação de grupos políticos, ativistas ou hackers em busca de reconhecimento”.

O parlamentar ressalta que o uso da expressão “sem autorização” na redação é necessário para evitar a criminalização do trabalho de empresas de segurança digital, as quais podem executar seu trabalho sem incorrer em crime, já que têm autorização expressa do responsável pelo site.

O texto também retira a necessidade de que seja comprovada a violação do mecanismo de segurança nos crimes de invasão a dispositivos de informática. Com isso, o acesso indevido passa a ser suficiente para demonstrar violação aos direitos à intimidade e à privacidade da vítima

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
  • PL-3357/2015
  • PL-4093/2015
  • PL-5200/2016
  • PL-5842/2016
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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