Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Comissão aprova responsabilidades do setor privado em desastres

Publicado por Câmara dos Deputados
há 7 anos

Comisso aprova responsabilidades do setor privado em desastres

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) para prever responsabilidades do setor privado na gestão de desastres.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5602/16, do deputado Helder Salomão (PT-ES). Pela proposta, caso o desastre esteja ligado a suas atividades, a empresa deve tomar providências independentemente de culpa.

A texto estabelece ainda que as empresas devem emitir alerta à população, prestar socorro às vítimas, garantir moradia aos desabrigados, recuperar a área degradada e promover a reparação de danos civis e ambientais.

O relator da matéria, deputado Ságuas Moraes (PT-MT), justificou a medida. “O desastre de Mariana evidencia que a defesa civil deve estabelecer as obrigações dos empreendedores e induzi-los a assumir responsabilidades sobre medidas preventivas, de resposta e de recuperação, independentemente da existência de culpa”, disse.

O projeto original não falava de obrigações ao setor privado, mas previa a criação de órgão permanente de defesa civil no âmbito municipal. Entretanto o relator disse que a iniciativa é desnecessária, porque essa estrutura já está prevista na lei que obriga todos os entes federativos a dispor de estrutura permanente para a gestão de desastres.

Cadastro O substitutivo também amplia o cadastro de municípios com áreas de risco para permitir a inclusão de todos aqueles com algum tipo de ameaça de desastre (eventos naturais e tecnológicos), conforme o Sistema de Codificação Brasileiro de Desastres (Cobrade).

A versão original previa apenas a inclusão no cadastro de municípios sob o risco de desastre hidrológico.

“Em 2015, por exemplo, além do desastre ambiental de Mariana, ocorreram tornados e vendavais, no Sul do País, os quais não estão incluídos no cadastro, nos termos da legislação atual. Do mesmo modo, a seca recorrente do Nordeste, evento de natureza climática, não está incluída”, ressaltou o relator

Áreas de risco Os municípios incluídos no cadastro deverão mapear áreas de risco e elaborar planos de contingência e prevenção a desastre mediante apoio técnico e financeiro das esferas federal e estadual.

O texto também estabelece regras para a desapropriação de moradores dessas áreas: – acompanhamento por representantes da comunidade afetada e por assistentes sociais; – realização de vistoria no local e elaboração de laudo técnico que demonstre os riscos para a integridade física dos ocupantes ou de terceiros; – notificação da remoção aos ocupantes acompanhada de cópia do laudo técnico e de informações sobre as alternativas oferecidas pelo Poder Público para assegurar seu direito à moradia.

Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pela comissão de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5602/2016

Reportagem - Emanuelle Brasil

Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

  • Publicações97724
  • Seguidores268413
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações487
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-responsabilidades-do-setor-privado-em-desastres/419244733

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É preciso saber outra coisa: A empresa cumpriu as exigências legais? Se cumpriu, fica difícil responsabilizar a empresa. continuar lendo